27/08/2011

UMA CIDADE OLÍMPICA: A ENXADA, A ORDEM UNIDA, O MARACANÃ E A JUÍZA ACCIOLI; O ÔNIBUS ALVEJADO E A CORRUPÇÃO. A POLÍCIA (AINDA MILITAR) DO FALIDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. E NÃO HAVERÁ VOLTA.


Quem é sabe: os termos acima possuem íntima e perigosa ligação: falta de recursos de um lado, resultados trágicos do outro. Mas somente com o assassinato da juíza é que as coisas começaram a tomar forma (somente quando os “do alto” forem ameaçados e atacados seremos respeitados).

As grades do condomínio não trazem mais proteção, como diz a letra da música. Aliás, nunca trouxeram. Somente os separaram da realidade vividas por nós, pobres mortais. Deste lado, do lado real, o nosso real, vive-se o dia-a-dia, pós-dia, à noite, na guerra, da ida ao trabalho e a volta para casa, “3 pra ir 5 pra voltar”. Quem vive o real sabe. 

A enxada caleja as mãos. A pele torna-se grossa. Áspera. E nos ensina, num aperto mútuo, separando o “real nosso do real deles”. Andamos juntos no treinamento, mas somos separados na batalha. Cada um por si. Eu estou bem. Está bom. “Tá ruim, mas tá bom”, ensinam alguns aos desavisados. Ordeiramente unidos no campo de ensino; desordenadamente separados no campo de batalha.

Depois de “formados” no tiro-porrada-e-bomba, os civis fardados, ordeiramente bem treinados e instruídos no campo de ensino, vão à guerra, como todo bom militar – vive-se uma guerra – a polícia é militar – combater o cidadão criminoso, rebelde. 5 horas pra voltar? Não. Não há volta. O tiro-porrada-e-bomba aprendido no campo de ensino interrompe a volta do rebelde trabalhador desgraçado. Sim. Não há mais volta. As horas de serviço externo em dias de jogos de futebol no Maracanã e no Engenhão me ensinaram a não ter volta. Só chegada. Já diz a nossa escala de serviço, em letras garrafais: “De 08:00 ao término”. Não. Não há término. Não há volta.

Não houve volta para “aquela” juíza, a Accioli. (Sou brasileiro e já me falha a memória...). Seu martelo pesado contra o sistema corrupto deu cabo à sua vida. Uma andorinha, como nome pomposo de “Estado-juiz”, voou sozinha ao destino previamente estabelecido no campo de ensino. Os assassinos bem treinados e ordeiramente unidos num sistema altamente qualificado de seleção lhe tiraram a volta.

Mais policiamento, diz o cidadão. Mais policiamento, determina o CMT Geral. Usam-se todos. Até nós, do escritório, do burocrático. Do “serviço interno”. É normal. São sete anos sem uma reciclagem sequer. Anos sem treinamento adequado. Anos e anos longe da atividade-fim. Mas vamos às ruas “proteger o cidadão”. Não haverá volta.

A cidade é olímpica. É o Rio de Janeiro. O “legado” servirá para amenizar as mortes dos cidadão inocentes. Nos lembraremos. Da juíza, de... do... bem, nos lembraremos.

Mais homens, diz Cabral. Mais homens então são “recrutados”. UPP. Círculo de segurança. Olimpíadas. Copa.

Mais mortes (de inocentes), vê a população. Mais homens então são excluídos. UP/PMERJ. Sem segurança. Sem saúde. Sem educação.

Domingo tem FLAxVAS, no Engenhão...

...E não haverá volta.

15/08/2011

GRATIFICAÇÃO DE 1.000,00 PARA O BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA PMERJ EM VIGOR


TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N° 152 DE 15 AGO 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - BPCHQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe os incisos II e VI do art. 145 da Carta Política Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, o Decreto nº 25.175, de 04 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/1262/2010,

CONSIDERANDO:
- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, principio básico da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal;
- que, conforme o disposto no § II do art. 36, do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975, “o Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, no mínimo, um Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, o qual será usado, também, em outras missões de policiamento”;
- a necessidade de treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque
- BPChq;
- a necessidade de valorização do Policial Militar integrante do BPChq, dada a especificidade, complexidade, dinamismo e versatilidade das funções que desenvolvem;
- que no âmbito da Policia Militar o Batalhão de Polícia de Choque é o responsável pela difusão da doutrina de uso progressivo da força e de tecnologias de menor potencial de letalidade, em ocorrências de sua área de atribuição; e
- que, para integrar o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque, o Policial Militar, deve ser aprovado em um dos cursos ou estágios de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da Unidade, e ainda cumprir o Cronograma Anual de Adestramento.

DECRETA:
Art. 1º - Tendo em vista sua especial capacidade funcional, os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, no efetivo exercício de suas funções e que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
Parágrafo Único - A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.196 policiais militares.

Art. 2º - A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores mencionados no seu art. 1º.

Art. 3º - A presente gratificação, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20